Direitos de Autor

Direito Humano N.º 27

Direitos de Autor

1. Toda a pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.